CONTRATAÇÃO DE MEI PARA SERVIÇOS RECORRENTES: 7 PONTOS DE ATENÇÃO PARA SUA EMPRESA
há 3 dias
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Com a crescente demanda das pequenas empresas e o cenário cada vez mais dinâmico das relações de trabalho, contratar MEI para prestação de serviços recorrentes se tornou uma prática comum no ambiente empresarial.
É justamente por isso que muitos empresários chegam até nós com a mesma dúvida: “Posso contratar um MEI para prestar serviços de forma contínua para minha empresa?”
Na advocacia trabalhista empresarial, como praticamos no Zordan Advocacia Empresarial, nossa missão é ajudar empresas a prevenirem riscos e manterem suas relações de trabalho em conformidade com a legislação.
E é importante dizer com franqueza: embora a contratação de um MEI possa parecer uma alternativa prática e econômica, a forma como essa relação é estruturada e, principalmente, como ela funciona na prática, pode gerar riscos trabalhistas.
Por isso, reunimos 7 pontos de atenção que sua empresa deve observar antes de contratar ou manter um MEI para serviços recorrentes.
Porque pequenos descuidos hoje podem se transformar em grandes problemas amanhã.
1. DIFERENÇA ENTRE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO E VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Um dos principais pontos de atenção está na diferença entre uma verdadeira prestação de serviços e uma relação que, na prática, apresenta características de emprego.
Contratar alguém como MEI não impede, por si só, o reconhecimento de vínculo empregatício caso estejam presentes os requisitos previstos na legislação trabalhista.
Entre os principais elementos que devem ser analisados estão:
Subordinação: quando o prestador está sujeito ao poder de comando e às ordens da empresa;
Pessoalidade: quando o serviço precisa ser necessariamente executado por aquela pessoa, sem possibilidade de substituição nos termos da contratação;
Onerosidade: existência de remuneração pela prestação dos serviços;
Não eventualidade/habitualidade: prestação de serviços de forma contínua e não eventual.
Outro ponto importante: a emissão de nota fiscal pelo MEI, por si só, não afasta a possibilidade de reconhecimento de vínculo.
Na Justiça do Trabalho, a realidade da relação pode prevalecer sobre a forma utilizada no contrato.
2. VERIFIQUE SE A ATIVIDADE PODE SER EXERCIDA COMO MEI
Outro erro comum é acreditar que o MEI pode prestar qualquer tipo de serviço.
Não é assim.
Antes da contratação, a empresa deve verificar se:
a atividade está entre as permitidas ao MEI;
o prestador está devidamente regularizado;
a atividade efetivamente exercida corresponde à sua formalização;
os limites e regras aplicáveis ao MEI estão sendo observados.
Também existem atividades e profissões regulamentadas que não podem ser exercidas sob o regime do MEI.
Além disso, o limite de faturamento e as demais regras tributárias do regime precisam ser observados, pois o desenquadramento pode gerar consequências fiscais.
Por isso, antes de contratar, é importante verificar se o prestador está regularmente enquadrado e se a contratação é compatível com sua atividade.
3. FREQUÊNCIA E EXCLUSIVIDADE DOS SERVIÇOS
Esse é outro ponto que merece atenção.
Quanto mais a relação se aproxima da rotina típica de um empregado, maior deve ser o cuidado da empresa.
Por exemplo, imagine um MEI que:
trabalha diariamente dentro da empresa;
recebe um valor fixo mensal;
cumpre uma rotina determinada pela empresa;
possui horário previamente estabelecido;
não atende outros clientes;
recebe ordens diretamente de gestores.
A existência de um contrato de prestação de serviços não transforma automaticamente essa relação em uma relação empresarial.
A autonomia precisa existir na prática, e não apenas no papel.
Por isso, a empresa deve analisar cuidadosamente como o serviço será executado e quais serão as obrigações de cada parte.
4. O CONTRATO PRECISA REFLETIR A REALIDADE DA CONTRATAÇÃO
Outro erro bastante comum é utilizar um contrato genérico encontrado na internet.
Um contrato empresarial bem elaborado deve ser construído de acordo com a realidade daquela contratação.
É importante definir, entre outros aspectos:
o objeto da prestação de serviços;
as obrigações de cada parte;
a forma de remuneração;
os prazos;
as responsabilidades;
as condições de rescisão;
a autonomia do prestador;
as condições para eventual substituição, quando aplicável;
as demais particularidades da atividade.



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