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DEMISSÃO EM DEZEMBRO: OS 3 PONTOS QUE SUA EMPRESA DEVE CHECAR ANTES DE DESLIGAR

há 3 horas
3 min de leitura

Desligar um colaborador no fim do ano é uma decisão comum de gestão: fechamento de orçamento, reestruturação, revisão de metas. O que nem sempre é percebido é que o mês de dezembro concentra riscos específicos, e uma decisão correta no mérito pode gerar um processo trabalhista se a execução for mal conduzida.


O prazo para o ex-empregado reclamar na Justiça do Trabalho é de até dois anos após o fim do contrato. Ou seja, a decisão tomada hoje pode virar uma reclamação em fevereiro, ou bem depois.


Antes de comunicar qualquer desligamento, confira os três pontos abaixo.


1. Existe alguma estabilidade ou proteção especial?

A dispensa sem justa causa é, em regra, um direito do empregador. Mas há situações em que o empregado possui estabilidade provisória, e a dispensa pode ser considerada nula, com possibilidade de reintegração ou indenização do período estabilitário.


As situações mais comuns são:

  • Gestante: a proteção vai da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A jurisprudência do TST reconhece a estabilidade mesmo quando a empresa desconhecia a gravidez no momento da dispensa.

  • Empregado que sofreu acidente de trabalho: estabilidade de 12 meses após o fim do auxílio-doença acidentário.

  • Membro da CIPA: proteção desde o registro da candidatura até um ano após o fim do mandato.

  • Dirigente sindical e outras categorias previstas em lei ou em norma coletiva.


Além disso, a dispensa de pessoas com doenças graves que gerem estigma ou preconceito pode ser presumida discriminatória, conforme entendimento consolidado do TST, com risco de reintegração e indenização por danos morais.


O que fazer: antes de comunicar o desligamento, revise a situação funcional e de saúde de cada pessoa envolvida, de forma sigilosa e documentada.


2. A data-base da categoria está próxima?

Muitas categorias possuem uma data-base, o mês em que ocorre a renegociação coletiva dos salários. A legislação (Lei 7.238/84) prevê que o empregado dispensado sem justa causa nos 30 dias que antecedem a data-base tem direito a uma indenização adicional equivalente a um salário mensal.


Como o aviso prévio indenizado integra o tempo de serviço para essa finalidade, mesmo uma dispensa feita em dezembro pode "alcançar" uma data-base de janeiro. O raciocínio é simples e muitas vezes ignorado: a data do aviso, e não só a da comunicação, pode ser decisiva.


O que fazer: consulte a convenção ou acordo coletivo da categoria e identifique a data-base antes de definir a data do desligamento.


3. O prazo de pagamento das verbas está sob controle?

A CLT estabelece que as verbas rescisórias devem ser pagas em até 10 dias contados do término do contrato, independentemente da modalidade de aviso prévio. O descumprimento gera multa equivalente a um salário do empregado, além de poder atrair outras penalidades se houver verbas incontroversas não pagas na primeira audiência.


Em dezembro, o risco aumenta porque o fluxo financeiro da empresa está pressionado por 13º, fornecedores e encerramento do ano.


O que fazer: provisione as verbas rescisórias antes de comunicar o desligamento e defina o responsável por cada etapa (cálculo, pagamento, documentos e envio ao eSocial).


Outros cuidados importantes

  • Forma de comunicação: conduzir a conversa com respeito reduz a chance de conflito.

  • Documentação: termo de rescisão, exame demissional (quando exigido), entrega de documentos e registros no eSocial.

  • Modalidade correta: sem justa causa, pedido de demissão, acordo entre as partes (art. 484-A) ou justa causa têm consequências distintas. A justa causa, em especial, exige prova robusta.

  • Desligamentos em massa: quando envolvem muitas pessoas, é recomendável uma análise específica para evitar riscos de contestação.


Perguntas frequentes


É proibido demitir em dezembro?Não. A dispensa sem justa causa é permitida, mas deve respeitar estabilidades, normas coletivas e prazos.


A empresa pode demitir uma gestante?Em regra, não sem justa causa. A estabilidade da gestante é garantida desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.


O que acontece se pagar as verbas rescisórias fora do prazo?A empresa fica sujeita à multa equivalente a um salário do empregado, além de possíveis acréscimos em caso de discussão judicial.


Quanto tempo o ex-funcionário tem para entrar com ação?Até dois anos após o término do contrato, podendo reclamar direitos dos últimos cinco anos.


Conclusão


Demitir em dezembro sem checar estabilidade, data-base e prazos pode transformar uma decisão de gestão em um processo meses depois. Com análise prévia, o desligamento acontece de forma segura e a empresa reduz custos e desgaste.


Vai realizar desligamentos antes da virada do ano?

Fale com a gente e revise cada caso antes de comunicar.

 
 
 

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